Blog de Notícias

Os impactos da Lei SAF sobre os atletas credores

Os impactos da Lei SAF sobre os atletas credores

O diploma aprovado, chamado como o marco de “modernização” do futebol-empresa, que visa conferir maior segurança jurídica aos investidores e atrair capital estrangeiro. Contudo, sob a ótica dos direitos laborais desportivos, o texto consolida severas restrições à execução de créditos em face das novas entidades.

O cerne do prejuízo jurídico compelido aos atletas reside na reafirmação definitiva do Congresso Nacional, trazida pelo PL 2978/2023 no sentido de que a constituição da SAF não acarreta sucessão trabalhista e não implica a formação de grupo econômico entre a nova entidade e o clube original.

Modifica-se de forma agressiva a lógica tradicional do Direito do Trabalho brasileiro.

Na prática, a atividade lucrativa (direitos de transmissão, bilheteira, patrocínios, direitos económicos de atletas) é transferida em sua integralidade para a SAF, restando ao clube original unicamente as obrigações e os passivos cíveis e trabalhistas históricos.

Desse modo, o atleta, detentor de um crédito de natureza estritamente alimentar, vê-se impedido de penhorar as receitas geradas pela atividade que ele próprio outrora desempenhou, restando vinculado a uma associação civil sem fins lucrativos esvaziada de receitas operacionais.

A lei original estipulava o percentual de 20% sobre as receitas correntes mensais da SAF. O novo projeto altera a métrica para 20% sobre “valores mensais de qualquer natureza recebidos, exceto de natureza financeira”.

O texto aprovado pela Câmara estabelece imunidade patrimonial reforçada em favor da SAF, determinando que não poderá haver qualquer tipo de constrição judicial (como penhora de contas via mecanismos legais ou bloqueio de receitas contratuais) sobre os ativos da SAF por dívidas anteriores do clube original. Isola-se o capital novo de modo absoluto, forçando o atleta a submeter-se aos planos de

credores de longo prazo das associações, planos estes que frequentemente preveem deságios agressivos e prazos de quitação de até 10 anos.

Concluimos que a aprovação do PL 2978/2023, sob o pretexto de modernização regulatória, materializa um indubitável retrocesso social e enorme prejuízo financeiro aos atletas profissionais na condição de credores trabalhistas. A blindagem corporativa conferida às SAFs esvazia os meios coercitivos de execução célere e impõe barreiras quase intransponíveis à satisfação de verbas trabalhistas.

As dívidas somadas dos 20 principais clubes ultrapassaram a marca histórica de R$ 16 bilhões. O texto segue para a sanção presidencial.

destaques

Divisão de Acesso

Atletas que atuaram na divisão de acesso 2022, favor fazer sua solicitação de direito de arena no linck abaixo:

www.siapergs.com.br

siga-nos nas redes

notícias recentes